23 de agosto de 2011

Direito Digital: empresas podem monitorar a utilização da internet

Empresas adotam postura e incluem no Contrato de Trabalho o monitoramento de MSN e redes sociais


Quem nunca utilizou a internet na empresa para dar uma olhadinha no e-mail particular, acessar as redes sociais ou bater papo no MSN, que atire a primeira pedra. De acordo com os dados de uma pesquisa realizada pela Triad PS, consultoria especializada em produtividade, 40% do tempo na empresa é ocupado com atividades pessoais. O problema é quando a escapadinha para o ócio extrapola os limites do bom senso e compromete a produtividade.

A pesquisa ouviu 1.606 pessoas em todo o Brasil e demonstrou que 36% dos profissionais perdem tempo na internet, sendo que 21% admitem se desconcentrar, principalmente, com o MSN e redes sociais.

Como a empresa pode monitorar seus funcionários na internet – veja o que diz a lei:

De acordo com a Súmula nº 341, do Supremo Tribunal Federal (STF), o empregador responde civilmente pelas ações de seus empregados. Nesse rol, inclui-se a utilização da infraestrutura computacional da empresa sob responsabilidade do empregador. Para evitar problemas com o uso indevido da internet e dos comunicadores instantâneos, algumas companhias adotam como postura bloquear ou monitorar MSN, Facebook, Orkut, e também a navegação de páginas não autorizadas.

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“Quando optamos pela utilização do Trevio, logo fizemos uma reunião para avisar que os computadores e MSN estavam sendo monitorados. Também pedimos auxílio do nosso advogado para colocar no Contrato de Trabalho uma cláusula ressaltando o monitoramento”, afirma Licínio Zimmermann, gerente de TI da Brozauto.

A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) prevê o direito de regular o uso dos equipamentos de propriedade da empresa, mas para controlar a utilização dos computadores e da internet, é necessário constar no contrato do trabalhador que a infraestrutura de TI é monitorada e só pode ser utilizada para fins de execução do trabalho. Caso contrário, a monitoração poderá ser considerada ilegal.

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